Como os IDOSOS podem ter DESCONTO na conta de luz?
Benefício da Tarifa Social beneficia os idosos e pessoas de baixa renda. Entenda melhor.
Durante o período de sua presidência, Jair Bolsonaro aprovou integralmente a Lei 14.203/21, sem qualquer veto, a qual simplifica o processo de inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Essa legislação torna obrigatório que o Poder Executivo e as empresas que detêm concessões, permissões ou autorizações para a prestação de serviços públicos de distribuição de energia elétrica inscrevam automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os indivíduos que façam parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que cumpram com os requisitos estabelecidos por lei. Para garantir esse processo, o governo deve manter o Cadastro Único atualizado.
O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica, conhecida como TSEE, foi estabelecida por meio da Lei n° 10.438, datada de 26 de abril de 2002. Ela oferece descontos aos consumidores que se enquadram na Subclasse Residencial Baixa Renda. Essa iniciativa é regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Os consumidores pertencentes à Subclasse Residencial Baixa Renda beneficiam-se da isenção dos custos relacionados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Além dessas isenções, são aplicados descontos adicionais na tarifa residencial com base na tabela a seguir, cumulativamente, dependendo da parcela de consumo mensal de energia elétrica:
- Para um consumo de 0 a 30 kWh, há um desconto de 65%, aplicado na subclasse B1 de baixa renda.
- Para um consumo de 31 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%.
- Para um consumo de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%.
- Para um consumo a partir de 221 kWh, não há desconto aplicado.
Famílias indígenas e quilombolas que estejam registradas no Cadastro Único e atendam aos critérios estipulados têm um desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Além disso, elas também usufruem dos descontos listados na tabela a seguir, seguindo os mesmos critérios de consumo:
- Para um consumo de 0 a 50 kWh, há um desconto de 100%, aplicado na subclasse B1 de baixa renda.
- Para um consumo de 51 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%.
- Para um consumo de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%.
- Para um consumo a partir de 221 kWh, não há desconto aplicado.
Quem tem direito e como solicitar
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário cumprir um dos critérios a seguir:
- Estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Pertencer a famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional.
- Ser idoso com 65 anos de idade ou mais, ou ter alguma deficiência.
- Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) de acordo com as disposições dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Estar inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos.
- Ser parte de uma família que tenha um integrante com doença ou deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece que não é mais necessário fazer uma solicitação direta à distribuidora de energia elétrica para receber o benefício da Tarifa Social. De acordo com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a formalização do acordo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social será concedida automaticamente aos beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos.