O motorista que descumprir esta LEI, pode parar na CADEIA!

Nova lei foi recentemente divulgada. Saiba tudo sobre ela.

Nesta quarta-feira (20), uma nova legislação de trânsito entrou em vigor, causando um grande impacto entre os motoristas que têm dúvidas sobre como ela será implementada e quais serão as penalidades correspondentes. A lei em questão, que tem sido objeto de discussão nos últimos meses, é a Lei 14.562/223, que entrou em vigor em abril. Ela é popularmente conhecida como a “Lei da Placa” e foi sancionada pelo vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckmin.

O motorista que descumprir esta LEI pode parar na CADEIA
Imagem: Reprodução

Sobre a nova lei

A nova legislação de trânsito, que entrou em vigor nesta quarta-feira (20), causou dúvidas e incertezas entre os motoristas. A lei, popularmente conhecida como a “Lei da Placa”, foi sancionada pelo vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckmin, em abril. Ela prevê mudanças significativas nas regras de trânsito, como a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas de categorias C, D e E a cada dois anos e meio, e a proibição de uso de celular ao volante.

Conforme divulgado pelo portal Exame, a nova legislação introduz um crime inafiançável relacionado à condução de veículos em geral sem placas ou com adulterações no chassi, incluindo reboques, veículos elétricos e híbridos. Esta situação não estava anteriormente prevista no Código Penal.

A penalidade prevista pode resultar em uma pena de reclusão de quatro a oito anos, além de uma multa. A mudança foi oficializada através da publicação no Diário Oficial e modifica o artigo 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que anteriormente considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores.

Agora, a nova lei amplia a criminalização, aplicando a mesma pena aos veículos não automotores. Um dos objetivos dessa legislação é combater o roubo de cargas, pois o crime não se limita apenas aos veículos automotores, mas também se estende aos respectivos reboques e equipamentos.

Além disso, a nova lei estipula que essa alteração se aplica também aos funcionários públicos que colaboram com o licenciamento ou registro de veículos que tenham sido remarcardos ou adulterados, fornecendo material ou informações oficiais de forma indevida.

Em que casos pode resultar em prisão?

A nova legislação de trânsito, embora rigorosa, não prevê prisão simplesmente por circular com veículos sem placas adequadas. De acordo com informações do portal O Globo, essa ação ainda é considerada uma infração gravíssima, sujeita a sanções financeiras, incluindo uma multa no valor de R$ 293,47, juntamente com a aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do veículo, o que por si só pode gerar consideráveis inconvenientes.

No entanto, é importante ressaltar que, caso essa prática esteja associada a atividades comerciais ou industriais, as penalidades se tornam substancialmente mais severas. Nesses casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de reclusão, acompanhada de uma multa.

Dessa forma, a observância estrita da legislação é fundamental, visando evitar complicações e repercussões indesejadas. A nova legislação de trânsito serve como um lembrete para que todos os condutores estejam cientes das regras e regulamentos do trânsito, além de reforçar a importância de aderir a essas normas para garantir a segurança nas vias públicas.

A legislação de trânsito está em constante evolução, e os motoristas devem estar atualizados sobre as mudanças para evitar infrações e possíveis consequências legais. Portanto, a prudência e o respeito às regras do trânsito são fundamentais para evitar transtornos e garantir uma circulação segura nas estradas e vias urbanas.

você pode gostar também