ITCMD em Santa Catarina, tire suas dúvidas!

Saiba como funciona o ITCMD em Santa Catarina

Você sabe como funciona o ITCMD em Santa Catarina? Nesse estado da região sul do país o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – O ITCMD é devido na realização de doações, recebimento de herança e partilha de bens. E o cálculo é feito com base no valor de mercado do bem, e não no valor venal. 

O valor venal é uma estimativa realizada pelo poder público do valor de bens e direitos. Portanto, costuma estar disponível em órgãos administrativos das prefeituras. Mas, Santa Catarina é um dos estados da Federação que não calcula o ITCMD dessa forma. 

E essa não é a única particularidade do ITCMD nesse estado. Continue lendo e confira.

 

Como funciona o ITCMD em Santa Catarina? 

 

No Estado de Santa Catarina, o ITCMD é regulamentado pela lei estadual n. 13.136/2004, sendo devido pelos seguintes contribuintes:

 

  • Herdeiros e legatários, que recebem herança;
  • Pelo donatário, ao receber doação;
  • Pelo cessionário, ao ceder bens, direitos ou herança a título não oneroso.  

 

Ressalta-se que o imposto também incide sobre pessoas jurídicas, em situações que envolvam transmissão ou doação de bens. Por exemplo, caso uma empresa faça transmissão ou doação de direitos ou bens corporativos a outro grupo empresarial.

Já a partilha de bens em processo de divórcio é entendida pela justiça como uma doação. Portanto, nesses casos, o imposto também será devido pelo donatário. 

Ou seja, aquele que abdica da sua parte do bem ou mesmo o bem todo, seja em favor do ex-cônjuge / ex-companheiro ou dos filhos.

 

E como fazer o recolhimento do ITCMD em Santa Catarina? 

 

Em Santa Catarina, é o próprio contribuinte o responsável por fazer o recolhimento do ITCMD. Para isso, usa-se a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – DIEF-ITCMD.

Para fazer essa declaração, o contribuinte deve acessar esse link. Pois, todo o procedimento é online e não tem nenhuma supervisão do poder público.

Entretanto, após enviar o formulário, e antecipar o pagamento do imposto, a declaração e o valor pago ainda serão analisados. A análise é feita pela Fazenda Pública estadual e o crédito tributário só será extinto (considerado quitado), depois da homologação do órgão responsável.  

 

Santa Catarina é o único estado brasileiro onde alíquota do ITCMD é progressiva

 

A Resolução nº 9/1992 do Senado Federal determina que a alíquota máxima para o ITCMD é de 8% em todo o Brasil. Portanto, cada estado brasileiro tem liberdade para determinar o valor cobrado. Contanto que não ultrapasse o teto estipulado.

Mas, o ITCMD em Santa Catarina não tem uma alíquota fixa para realizar o cálculo do valor do imposto. Porque, a alíquota é progressiva e aplicada conforme o valor do bem ou direito transmitido ou doado. 

Então, na prática, a base para o cálculo deste imposto varia de 1% até 8% no Estado de Santa Catarina.

 

Dicas finais 

 

Sempre que o valor declarado pelo contribuinte não refletir o valor de mercado real do bem ao direito, o estado pode arbitrar a declaração. Para realizar a fiscalização, o estado utiliza o valor venal médio do referido bem ou direito.

Como o processo do cálculo do Imposto é complexo, normalmente o contribuinte precisa da ajuda de um advogado. Afinal, não podem haver erros na declaração do ITCMD, e a alíquota progressiva dificulta um pouco o cálculo.

Ficou com alguma dúvida sobre o ITCMD em Santa Catarina? Comente, e confira mais textos no nosso blog!