DIA DA INDEPENDÊNCIA: é ponto facultativo ou feriado nacional? SOU OBRIGADO A TRABALHAR?
7 de setembro: Feriado ou ponto facultativo? Veja também o que abre e o que fecha no Dia da Independência
Seja para descansar, colocar as séries da Netflix em dia, atualizar os capítulos da novela da TV Globo, ou simplesmente aproveitar um dia ao ar livre. Feriado é bom e todo brasileiro gosta.
Os feriados também são ótimos momentos para colocar a leitura em dia ou dar continuidade aos cursos online que nunca se encontra tempo para inserir na rotina do dia a dia.
E o feriado de 7 de setembro está chegando! Você sabe se essa data é feriado nacional ou ponto facultativo? Continue lendo para saber se você vai precisar trabalhar na data.
Como surgiu o feriado de 7 de setembro?
O surgimento do feriado de 7 de setembro remonta ao evento de 1822, quando o príncipe regente Dom Pedro, confrontado com as pressões da corte portuguesa, proclamou oficialmente a separação política entre o Brasil e Portugal, marcando a conquista da independência brasileira.
Em relação à natureza do dia 7 de setembro como feriado, esta é confirmada pelas leis nº 662, de 6 de abril de 1946, e nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Desde 1949, é costume suspender as atividades nessa data. No ano corrente, o feriado ocorre em uma quinta-feira.
Independência do Brasil: o que abre e o que fecha?
Setores considerados essenciais, como saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários, precisam operar normalmente ou em regime de plantão durante a data. A questão da folga subsequente para os profissionais nessas áreas é determinada por acordos e convenções coletivas estabelecidas entre os sindicatos representativos. Na ausência de diretrizes específicas, as empresas podem optar por seguir o padrão inicial, ou seja, pagar em dobro pelo tempo de trabalho prestado em feriados.
Em relação ao funcionamento de serviços durante o feriado de 7 de setembro, é esperado que algumas atividades essenciais sejam afetadas em São Paulo. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que as agências bancárias não atenderão presencialmente durante a data, retomando o atendimento normal na sexta-feira seguinte.
As agências dos Correios também permanecerão fechadas no Dia da Independência. No entanto, várias unidades de saúde, como AMAs 24h, prontos-socorros municipais, UPAs, CAPS AD IV Redenção e SAMU 192, funcionarão regularmente.
7 de setembro: feriado ou ponto facultativo?
O dia 7 de setembro, destinado à celebração da Independência do Brasil, é estabelecido como feriado nacional. Essa designação foi oficializada pela lei nº 662, sancionada em 6 de abril de 1949, no governo de Eurico Gaspar Dutra, e posteriormente reforçada pela lei nº 10.607, publicada em 2002, sob a administração do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
No contexto desse feriado nacional, os trabalhadores têm o direito de desfrutar de um dia de folga, seja no próprio dia 7 de setembro ou em uma data posterior. Caso estejam obrigados a cumprir uma jornada de trabalho nesse dia, a legislação estipula que eles devem receber uma remuneração em dobro. Esses princípios estão delineados nos artigos 8º e 9º da lei nº 605, promulgada em 5 de janeiro de 1949.
Especificamente, o artigo 8º determina que, salvo em situações em que a natureza do serviço demanda o trabalho durante feriados, tanto civis quanto religiosos, é proibida a atividade laboral nesses dias, e os empregados têm o direito a uma compensação financeira correspondente. Por sua vez, o artigo 9º estabelece que, em setores nos quais não é viável interromper as atividades devido a requisitos técnicos, a remuneração nesses feriados deve ser paga em dobro, a menos que o empregador conceda outro dia de folga. Essas disposições fazem parte da lei nº 605, de 1949.
Consequentemente, os profissionais contratados sob as diretrizes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a receber horas extras remuneradas em dobro, caso trabalhem no dia 7 de setembro. No entanto, essa norma não é aplicável a categorias que possuem cláusulas coletivas estabelecendo formas distintas de remuneração para domingos e feriados, nem para trabalhadores autônomos.
Quanto à sexta-feira subsequente, dia 8, a dispensa não é obrigatória, ficando a critério de cada empresa ou empregador determinar as condições para a compensação da folga ou manter o expediente normal.