Você tem direito aos mais de SEIS MIL REAIS do FGTS? Tire suas dúvidas

Será que você está entre aqueles que tem direito a sacar mais de 6 mil reais do FGTS? Leia aqui e saiba tudo.

O governo está autorizando a liberação de até R$ 6.220 do FGTS para um grupo específico de cidadãos brasileiros.

Isso significa que os trabalhadores terão a oportunidade de acessar seus fundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Caixa Econômica Federal.

Mas você sabe quem pode fazer esse saque? Será que você está entre os contemplados?

A seguir, entenda os detalhes deste saque do FGTS.

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Créditos: Reprodução/Envato

Saque especial do FGTS: entenda

Esse saque especial corresponde ao chamado “saque por calamidade pública”, que foi autorizado para beneficiar os residentes do estado do Rio Grande do Sul (RS). Vamos entender o contexto por trás dessa decisão e verificar se você está entre os beneficiários.

O estado do Rio Grande do Sul foi atingido por um ciclone extratropical, o que levou o Governador Eduardo Leite (PSDB) a declarar estado de calamidade pública na região. Esse desastre natural causou mais de 30 mortes e inúmeros prejuízos para os afetados.

A Caixa Econômica Federal está permitindo que os trabalhadores que residem nas áreas afetadas por esse evento meteorológico realizem o saque do FGTS. A lista de cidades incluídas nessa medida já conta com Campo Novo, Rio Grande, São José do Norte, São Sebastião do Caí, Sede Nova e Vera Cruz, todas no RS, e que já passaram por outras situações de emergência pública anteriormente.

É importante observar que os residentes dessas áreas, que já realizaram saques por calamidade no FGTS no último ano, não são elegíveis para essa nova liberação.

Como sacar o FGTS?

Para sacar até R$ 6.220 por meio da Caixa Econômica Federal, você pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível tanto para dispositivos Android quanto iOS. Após acessar o aplicativo, será necessário fornecer seus dados pessoais.

Em seguida, na seção “Meus Saques”, você deve escolher a opção “Outras Situações de Saque” e selecionar “Calamidade Pública”. Será necessário informar a cidade onde você reside e apresentar documentos como carteira de identidade e comprovante de residência atualizado.

Além disso, você terá a opção de escolher entre duas formas de recebimento dos fundos: “Crédito em Conta” ou “Saque Presencial”. Depois de concluir o processo, aguarde até 5 dias úteis para que a Caixa analise, aprove e efetue a transferência do valor solicitado.

Benefício de R$ 300 da Caixa: quem pode receber

O benefício de R$ 300 da Caixa pode representar um importante auxílio para muitos brasileiros em situações específicas. Saiba como é possível receber esse benefício e conheça mais detalhes sobre o processo.

A Caixa Econômica Federal realiza mensalmente um repasse no valor de R$ 300,00, referente ao Auxílio Moradia, destinado a famílias de baixa renda que perderam suas residências devido a calamidades públicas ou que se encontram em situação de rua.

O cadastro para a obtenção desse benefício é gerenciado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPRE) de Salvador (BA). Os beneficiários selecionados têm seus repasses disponibilizados nos 10 últimos dias úteis de cada mês, seguindo o calendário de pagamentos dos Programas Sociais do Governo Federal.

Para ter direito ao Auxílio Moradia de R$ 300, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Residir no município de Salvador (BA).
  2. Possuir renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo, o equivalente a R$ 330,00 em 2023, por pessoa.
  3. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

É importante ressaltar que apenas um membro da família pode receber o benefício, e aqueles que estiverem residindo em unidades de acolhimento institucional não têm direito ao Auxílio Moradia.

O calendário de repasses do Auxílio Moradia segue o cronograma de pagamentos dos Programas Sociais do Governo Federal, com base no último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) do beneficiário titular do programa.

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