MUDANÇA NO FGTS muda a vida dos TRABALHADORES: o que é?
Mudanças significativas no FGTS anunciadas em setembro. Confira as novas regras aqui
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), um direito assegurado a todos os trabalhadores com contrato formal, passará por uma mudança significativa.
Mensalmente, as empresas depositam 8% do salário de seus funcionários em contas administradas pela Caixa Econômica Federal. Você sabe quais são as novas regras, anunciadas em setembro? Continue lendo para saber todos os detalhes.
FGTS: entenda as novas regras
É fundamental compreender que, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar os valores depositados em seu nome. Desde 2019, além do saque tradicional, conhecido como saque rescisão, foi introduzido o saque-aniversário. Uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador, ele pode retirar uma parcela do saldo disponível no fundo.
Vale ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não pode retornar imediatamente à modalidade de saque rescisão. Existe um período de carência de 2 anos para realizar essa mudança.
Desde que assumiu o Ministério do Trabalho, Luiz Marinho demonstrou discordância em relação às regras do saque-aniversário do FGTS. Ele argumentou que essa modalidade desvirtua o propósito do Fundo, ao restringir seu uso após a demissão do trabalhador.
Inicialmente, o Ministro do Trabalho propôs a eliminação do saque-aniversário, mas posteriormente reverteu essa decisão. Agora, o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou à Casa Civil uma proposta que contempla:
- Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa poderão optar pelo saque rescisão.
- O trabalhador terá um prazo de 30 dias após a demissão para escolher o saque rescisório.
Essas são as mudanças recentes no FGTS que merecem a atenção dos trabalhadores. Fique informado e acompanhe as atualizações relacionadas a esse importante benefício.
Modalidades de saque do FGTS: entenda
Dentro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existem diversas opções de saque disponíveis para o trabalhador. No entanto, é importante destacar que o trabalhador precisa solicitar o saque junto à Caixa Econômica Federal.
As modalidades de saque incluem:
- Demissão sem justa causa, que possibilita o saque integral do FGTS.
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado.
- Término do contrato devido à falência da empresa, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Aposentadoria.
- Saque em situações de Calamidade Pública, como desastres naturais.
- Suspensão do Trabalho Avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Quando o titular atinge a idade de 70 anos.
- Trabalhador portador de HIV, câncer ou em fase terminal de doença.
- Saque por inatividade, quando o trabalhador não recebe novos depósitos por três anos consecutivos.
- Saque-aniversário, disponível uma vez por ano, no mês do aniversário do trabalhador.
- Aquisição da casa própria.
Quanto ao direito ao FGTS, ele se estende a todos os trabalhadores com contrato formal. A consulta ao saldo pode ser realizada pessoalmente nas agências da Caixa, pelo site da Caixa ou por meio do aplicativo do FGTS.
Os beneficiários incluem:
- Contratados sob o regime intermitente ou temporário.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores avulsos.
- Diretores não empregados.
- Empregados domésticos.
- Atletas profissionais.
Esteja informado sobre as diversas modalidades de saque e seus direitos relacionados ao FGTS.