MUDANÇA NO FGTS muda a vida dos TRABALHADORES: o que é?

Mudanças significativas no FGTS anunciadas em setembro. Confira as novas regras aqui

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), um direito assegurado a todos os trabalhadores com contrato formal, passará por uma mudança significativa.

Mensalmente, as empresas depositam 8% do salário de seus funcionários em contas administradas pela Caixa Econômica Federal. Você sabe quais são as novas regras, anunciadas em setembro? Continue lendo para saber todos os detalhes.

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FGTS: entenda as novas regras

É fundamental compreender que, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar os valores depositados em seu nome. Desde 2019, além do saque tradicional, conhecido como saque rescisão, foi introduzido o saque-aniversário. Uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador, ele pode retirar uma parcela do saldo disponível no fundo.

Vale ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não pode retornar imediatamente à modalidade de saque rescisão. Existe um período de carência de 2 anos para realizar essa mudança.

Desde que assumiu o Ministério do Trabalho, Luiz Marinho demonstrou discordância em relação às regras do saque-aniversário do FGTS. Ele argumentou que essa modalidade desvirtua o propósito do Fundo, ao restringir seu uso após a demissão do trabalhador.

Inicialmente, o Ministro do Trabalho propôs a eliminação do saque-aniversário, mas posteriormente reverteu essa decisão. Agora, o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou à Casa Civil uma proposta que contempla:

  1. Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa poderão optar pelo saque rescisão.
  2. O trabalhador terá um prazo de 30 dias após a demissão para escolher o saque rescisório.

Essas são as mudanças recentes no FGTS que merecem a atenção dos trabalhadores. Fique informado e acompanhe as atualizações relacionadas a esse importante benefício.

Modalidades de saque do FGTS: entenda

Dentro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existem diversas opções de saque disponíveis para o trabalhador. No entanto, é importante destacar que o trabalhador precisa solicitar o saque junto à Caixa Econômica Federal.

As modalidades de saque incluem:

  1. Demissão sem justa causa, que possibilita o saque integral do FGTS.
  2. Término do contrato de trabalho por prazo determinado.
  3. Término do contrato devido à falência da empresa, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  5. Aposentadoria.
  6. Saque em situações de Calamidade Pública, como desastres naturais.
  7. Suspensão do Trabalho Avulso.
  8. Falecimento do trabalhador.
  9. Quando o titular atinge a idade de 70 anos.
  10. Trabalhador portador de HIV, câncer ou em fase terminal de doença.
  11. Saque por inatividade, quando o trabalhador não recebe novos depósitos por três anos consecutivos.
  12. Saque-aniversário, disponível uma vez por ano, no mês do aniversário do trabalhador.
  13. Aquisição da casa própria.

Quanto ao direito ao FGTS, ele se estende a todos os trabalhadores com contrato formal. A consulta ao saldo pode ser realizada pessoalmente nas agências da Caixa, pelo site da Caixa ou por meio do aplicativo do FGTS.

Os beneficiários incluem:

  • Contratados sob o regime intermitente ou temporário.
  • Trabalhadores rurais.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Diretores não empregados.
  • Empregados domésticos.
  • Atletas profissionais.

Esteja informado sobre as diversas modalidades de saque e seus direitos relacionados ao FGTS.

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