Parlamento quer ALTERAR o sistema ELEITORAL: o que vai mudar no seu VOTO?

Na quinta-feira, foram oficialmente aprovados e validados os projetos. Sistema eleitoral será alterado?

A minirreforma eleitoral, aprovada na Câmara dos Deputados com uma ampla margem de votos na última quinta-feira (14), foi introduzida com o intuito de ajustar e simplificar as normas eleitorais. No entanto, não passou despercebida pelas críticas de especialistas e parlamentares devido à presença de disposições que, na prática, podem enfraquecer a aplicação da Lei da Ficha Limpa, alterar os requisitos de prestação de contas para candidatos e partidos, bem como limitar as sanções impostas às legendas que não cumpram as exigências relacionadas à cota de candidaturas femininas, entre outros pontos controversos.

Parlamento quer ALTERAR o sistema ELEITORAL
Imagem: Reprodução

Entenda melhor

Aprovada na Câmara dos Deputados com uma ampla margem de votos no último dia 14 de setembro, a minirreforma eleitoral é composta por duas propostas: um projeto de lei e um projeto de lei complementar. Estes textos foram desenvolvidos em um grupo de trabalho e discutidos em reuniões fechadas com líderes partidários.

O relator do projeto, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defendeu a medida com o objetivo de modernizar as regras eleitorais, permitindo que a Justiça Eleitoral se concentre mais na prevenção de crimes eleitorais, como a boca de urna e a compra de votos.

A minirreforma eleitoral abrange diversos aspectos importantes, incluindo:

  1. Inelegibilidade: Modifica a Lei da Ficha Limpa, estabelecendo que a inelegibilidade de oito anos passaria a contar a partir da perda do mandato de parlamentares que sofram impeachment ou processo por quebra de decoro parlamentar.
  2. Candidaturas coletivas: Os deputados retiraram do texto a regulamentação das candidaturas coletivas para deputados e vereadores, invalidando a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitia essa modalidade.
  3. Propaganda eleitoral: Elimina a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em veículos e disciplina a propaganda conjunta de candidatos, permitindo que candidatos de diferentes partidos façam propaganda conjunta.
  4. Pix: Dispensa os candidatos da obrigação de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou meios similares, transferindo essa responsabilidade para os bancos. Também elimina a necessidade de recibo eleitoral e a prestação de contas parcial.
  5. Registro de candidatura: Antecipa o período de convenções partidárias em dez dias e altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para cinco dias antes da eleição.
  6. Financiamento de campanhas: Permite o uso de recursos do fundo partidário para contratação de serviços de segurança durante a campanha e despesas pessoais do candidato, como segurança pessoal, hospedagem, transporte, entre outros.
  7. Violência política contra a mulher: Amplia a definição de vítimas da violência política e estabelece condutas que caracterizam fraude à cota de gênero nas candidaturas. No entanto, algumas disposições iniciais foram suavizadas no projeto final.
  8. Pesquisas eleitorais: Amplia o período em que as pesquisas eleitorais podem ser divulgadas, permitindo sua publicação a partir das convenções, não apenas durante a campanha.
  9. Distribuição de sobras: Altera as regras para distribuição das vagas não preenchidas nas eleições de deputados e vereadores, exigindo que um partido obtenha 100% do quociente eleitoral e um candidato tenha pelo menos 10% dos votos.
  10. Desincompatibilização eleitoral: Unifica o prazo de desincompatibilização para servidores públicos efetivos ou comissionados, que passa a ser de seis meses antes da eleição. Também estabelece que servidores que não se licenciarem para concorrer e não tiverem a candidatura apresentada ou esta for indeferida devem retornar imediatamente às suas funções.

Essas são algumas das principais mudanças introduzidas pela minirreforma eleitoral, que busca ajustar as regras eleitorais vigentes.

A análise do Senado

O próximo passo para que a minirreforma eleitoral seja validada é a sua aprovação no Senado. A fim de que as novas regras possam ser aplicadas nas eleições municipais de 2024, ambos os projetos devem ser sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), manifestou que não pretende tratar desse assunto com pressa. Em 14 de setembro, ele afirmou que a proposta deve ser incorporada a outro projeto em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que diz respeito ao novo Código Eleitoral.

Ele observou: “Trata-se de uma questão complexa. Temos que avaliar se é viável fazer isso em apenas duas semanas. Não devemos elaborar legislação de forma apressada. Vamos analisar se a totalidade ou apenas parte do projeto poderá ser avaliada ainda em setembro. Não tomaremos decisões precipitadas”.

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