Você conhece as regras do SEGURO DESEMPREGO? Fique por dentro!

Seguro desemprego: entenda aqui os critérios para ser elegível, como receber e veja também os valores do auxílio

Ficar desempregado é uma situação que ninguém gosta de passar. Mas, é possível que aconteça e você precisa conhecer seus direitos, como fazer para obter e quais valores.

O auxílio denominado seguro desemprego, viabilizado pela Caixa Econômica Federal, é um recurso temporário que visa oferecer suporte financeiro a trabalhadores demitidos sem justa causa.

No entanto, para ser elegível, é imprescindível que o indivíduo esteja sob regime de carteira assinada, isto é, abrigado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Continue lendo e entenda quando o seguro desemprego pode ser solicitado e quais valores estão disponíveis.

seguro desemprego
Está procurando emprego? Veja aqui como funciona o seguro desemprego, como solicitar e valores disponíveis. Créditos: Reprodução/Envato

Seguro desemprego: quem pode receber

É fundamental ter ciência das várias diretrizes associadas a esse auxílio, já que diversas normas se aplicam. Acompanhe adiante as principais regulamentações vinculadas a esse benefício estatal.

Colaboradores formais, com vínculo empregatício registrado, recebem um auxílio cujo montante é calculado a partir da média salarial referente aos últimos três meses que precedem imediatamente a data da dispensa não justificada.

Vale observar que há outros grupos de trabalhadores habilitados a receber o seguro desemprego, como pescadores artesanais, empregados domésticos e profissionais resgatados. Para esses, o valor corresponde a um salário mínimo. Em consonância com os valores correntes, a quantia conferida a esses indivíduos é de R$ 1.320.

Beneficiários do auxílio

Conforme mencionado, distintas categorias de trabalhadores possuem a prerrogativa de solicitar o auxílio estatal provido pela Caixa Econômica Federal. Confira a seguir:

  1. Trabalhador assalariado, incluindo empregados domésticos, desligado sem justa causa, inclusive em situações de rescisão indireta;
  2. Trabalhador empregado formal com contrato suspenso para participar de programas de capacitação oferecidos pelo empregador;
  3. Pescadores profissionais durante o período de defeso, que compreende o fechamento da pesca de espécies em reprodução visando à preservação dos recursos aquáticos;
  4. Indivíduos resgatados de situações análogas à escravidão.

Além disso, prazos específicos regem o momento em que esses trabalhadores podem requerer o seguro-desemprego. Nesse contexto, o empregado formal desligado sem justa causa pode solicitar o auxílio entre o sétimo e o centésimo vigésimo dia após a demissão. Enquanto isso, empregados domésticos podem fazer o pedido entre o sétimo e o nonagésimo dia subsequente à dispensa. Por outro lado, pescadores artesanais devem requisitar o benefício durante o período de defeso, em um limite de 120 dias a partir do início da proibição da pesca.

Por fim, o indivíduo afastado para aprimoramento profissional pode requerer o auxílio durante todo o período de suspensão do contrato de trabalho, e aqueles resgatados de situações análogas à escravidão têm até 90 dias após a libertação para fazê-lo.

Como requisitar o auxílio

Os trabalhadores qualificados podem solicitar o seguro desemprego por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para realizar esse processo, é essencial que o aplicativo, disponível tanto para Android quanto para iOS, esteja instalado no celular, e que um cadastro contenha informações como nome completo, CPF, número de telefone, e-mail, bem como outros dados pessoais.

Uma vez cumprido esse requisito, siga os passos abaixo para solicitar o seguro desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital:

  1. Inicialmente, abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  2. Na tela inicial, faça o login inserindo o CPF e a senha previamente cadastrada;
  3. Escolha a opção “Entrar”;
  4. Em seguida, clique em “Benefícios”;
  5. Localize a alternativa “Seguro desemprego” e selecione “solicitar”;
  6. Nesse estágio, será necessário inserir o número de solicitação do seguro desemprego, um código de dez dígitos presente no formulário entregue pelo empregador;
  7. Por fim, aperte em “Localizar”.

Depois de seguir esses passos, basta o trabalhador seguir as instruções indicadas pelo aplicativo. Além disso, o pedido de seguro-desemprego pode ser efetuado também pelo portal Gov.br, assim como presencialmente.

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