Será que as suas DÍVIDAS serão TOTALMENTE PERDOADAS: tire suas DÚVIDAS!

Programa cujo objetivo é reduzir a inadimplência no país poderá perdoar todas as dívidas? Entenda como funciona e saiba se você tem direito.

Em um cenário econômico desafiador, a perspectiva de um perdão total de dívidas captura a atenção de muitos.

Será que é possível se livrar completamente do fardo das obrigações financeiras?

Essa questão tem gerado curiosidade e ansiedade entre indivíduos enfrentando dificuldades econômicas.

Continue lendo e entenda tudo sobre o perdão das dívidas.

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Créditos: Reprodução/ Envato

Informação é tudo!

As dúvidas em torno do perdão de dívidas permeiam diversos setores da sociedade. Enquanto alguns enxergam essa medida como um alívio bem-vindo, outros estão cautelosos, buscando entender os critérios e as consequências dessa decisão.

Neste contexto, é fundamental obter informações claras e detalhadas sobre como o processo de perdão de dívidas pode afetar a situação financeira individual, a fim de tomar decisões informadas e construir um futuro financeiro mais estável.

Programa Desenrola Brasil

Uma iniciativa em destaque é o programa Desenrola Brasil, que tem gerado questionamentos sobre o perdão de dívidas de até R$ 100 por parte dos bancos. A adesão a esse programa requer a renegociação e quitação integral da dívida, evitando a reincidência de inadimplência.

A participação no programa possibilita que aqueles com débitos bancários de até R$100 restaurem seu histórico de crédito, permitindo-lhes acessar novos empréstimos ou até mesmo firmar contratos de locação, desde que outras restrições não se apliquem.

No entanto, é importante destacar que a suspensão temporária da negativação de dívidas até R$100 não equivale a um perdão absoluto.

Os indivíduos beneficiados devem proceder com a renegociação da dívida caso não tenham condições de quitar o montante de uma só vez. Em caso de não cumprimento dessa etapa, a negativação será reativada, conforme esclarecido pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).

O programa, lançado pelo governo federal em 17 de julho, visa a renegociação de dívidas e, na sua primeira fase, abrange especificamente débitos bancários. Pessoas físicas que possuam dívidas bancárias de até R$ 100 terão a oportunidade de regularizar sua situação junto às instituições financeiras e recuperar a condição de crédito.

Dívidas negociadas

Se o cidadão efetuar o pagamento parcial das parcelas acordadas na renegociação e não cumprir com os demais valores, resultará em sua negativação. Para garantir melhores condições de renegociação, é imprescindível quitar a dívida por completo.

No cenário em que o indivíduo opta pelo programa e liquida apenas parte das dívidas renegociadas, ele será negativado pelo montante que deixou de pagar. Tal inadimplência acarretará em encargos adicionais, como juros de mora e multas por atraso, sobre o valor não pago.

Dessa forma, é fundamental que o cidadão analise minuciosamente as condições de renegociação, a fim de evitar qualquer descumprimento financeiro.

No caso em que a negativação de uma dívida de até R$ 100 seja suspensa para um indivíduo e este não proceda com a quitação, a negativação será reinstaurada.

A suspensão da negativação entra em vigor ao aderir ao programa, contudo, a efetivação do pagamento integral da dívida é requisito essencial.

Saiba tudo sobre o programa

O programa, válido até 31 de dezembro de 2023, contempla duas categorias de beneficiários e iniciou com a faixa 2. Destinada a pessoas físicas com renda acima de dois salários mínimos (R$ 2.640) até R$ 20 mil e dívidas em bancos, sem limite de valor.

Nessa etapa, as instituições bancárias oferecerão alternativas de renegociação diretamente aos clientes por meio de seus canais, com condições variando entre diferentes bancos.

A faixa 1, voltada a indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único dos beneficiários dos programas sociais do governo federal) e possuam dívidas de até R$ 5.000, será incorporada ao programa ao longo do segundo semestre.

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