NUNCA MAIS? INSS terminou com a EXIGÊNCIA da PERÍCIA? Tire suas dúvidas
Veja tudo o que mudou no processo de perícia do INSS. Entenda as novidades aqui.
Precisar solicitar o benefício do INSS por incapacidade temporária sempre foi um processo complexo e burocrático.
Ninguém gosta de precisar se ausentar das atividades de trabalho, mas quando é necessário, o INSS entra em ação para garantir os direitos do trabalhador.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está adotando medidas para agilizar a aprovação dos auxílios concedidos em casos de incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílio-doença.
A seguir, entenda as mudanças que estão sendo adotadas.
Novo auxílio doença: sem perícia?
Agora, é possível obter o suporte necessário sem a necessidade de uma avaliação médica presencial, conhecida como perícia. Esse processo de aprovação será realizado através da análise dos documentos, incluindo a avaliação do relatório médico fornecido pelo requerente.
Para solicitar o auxílio-doença desta forma, o segurado deve apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador, juntamente com um atestado médico. Toda essa documentação pode ser enviada usando o aplicativo, o site “Meu INSS” ou ligando para o número 135.
No relatório médico, é essencial que haja informações claras e de fácil compreensão, incluindo:
- Informações completas do beneficiário;
- Data de emissão (dentro do limite de 90 dias a partir da solicitação);
- Diagnóstico detalhado ou código CID;
- Identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão (incluindo nome, registro no conselho ou carimbo);
- Data de início do afastamento;
- Estimativa da duração do período de repouso.
Ausência de perícia: vantagens
Essa nova medida tem como objetivo acelerar o processo de aprovação dos benefícios e faz parte do programa para redução da fila de espera dos benefícios previdenciários. Portanto, o prazo máximo para aprovação do auxílio-doença através da análise documental é de 180 dias.
Se o benefício for negado, o segurado terá 15 dias para apresentar um novo pedido. Com essa iniciativa, espera-se proporcionar um atendimento mais eficiente aos segurados que necessitam do auxílio-doença.
De acordo com Maria Regina Couto Uliana, coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em entrevista para o portal Notícias e Concursos, é crucial que o laudo médico especifique claramente o período necessário para a recuperação do segurado. Caso essa informação não seja fornecida pelo médico, o INSS considerará automaticamente o prazo máximo de 180 dias para a concessão.
Adriane Bramante, presidente do IBDP, ressaltou, na mesma entrevista, que os segurados que têm agendamento de perícia marcado para mais de 30 dias podem tentar solicitar o auxílio-doença sem passar pela perícia, desde que cumpram as regras estabelecidas.
Essas orientações têm como objetivo auxiliar os segurados a conseguirem obter o benefício de maneira mais rápida e eficaz, atendendo às necessidades daqueles que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar. É essencial compreender os procedimentos e requisitos para garantir o acesso adequado ao auxílio-doença.
Fila de espera: medidas tentam reduzir
A Previdência Social está implementando estratégias para diminuir a fila de 1,8 milhão de pedidos que estão aguardando análise. Para alcançar esse objetivo, a instituição está investindo em medidas como aumento salarial, automação dos processos e horas extras de trabalho.
Uma das ações adotadas inclui aumentar a quantidade máxima de processos extras que cada funcionário pode analisar diariamente, passando de seis para quinze. Isso tem como intuito aumentar a produtividade e agilizar o atendimento aos pedidos de benefícios.
Além disso, Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, destacou que foram realizadas mudanças estruturais para evitar a acumulação de pedidos em análise. Nesse sentido, a automação dos processos foi ampliada; mais de 30% dos benefícios já são analisados automaticamente e o plano é aumentar essa porcentagem ainda mais.
Pensão em caso de morte
Com as alterações na Previdência, o cálculo da pensão por morte do INSS foi modificado, resultando em uma redução significativa do benefício, em muitos casos. No entanto, existem situações em que os dependentes do falecido segurado têm direito a receber a pensão integral, sem reduções.
De acordo com a legislação, quando o dependente do segurado falecido é considerado inválido ou possui alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser pago integralmente, sem qualquer redução.
Além disso, para óbitos ocorridos antes da reforma, mesmo que o pedido de pensão seja feito atualmente, as regras anteriores continuam válidas e não há desconto por cota no benefício. A quantidade de dependentes também influencia, garantindo o pagamento integral da pensão.
Os beneficiários da pensão por morte são os dependentes do segurado falecido, incluindo:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não emancipados;
- Pais que comprovem dependência econômica;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
No caso de segurados que viviam em união estável, é necessário comprovar a convivência mínima de dois anos, com documentos como a certidão de união estável. Casamentos com menos de dois anos dão direito a pensão por um período limitado de quatro meses. Além disso, é preciso comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido.