Quanto pode render a CORREÇÃO DO FGTS aos trabalhadores? GRANA PODE SER ALTA!
Uma recente decisão abriu a possibilidade de correção do FGTS. Potencialmente proporcionando um acréscimo de até R$ 10 mil aos trabalhadores.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão relacionada à correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indicando a possibilidade de um acréscimo de até R$ 10 mil para os trabalhadores. Esta deliberação retoma um processo que iniciou em abril deste ano. Confira abaixo mais informações sobre os desdobramentos desse cenário.
Correção do FGTS
É importante ressaltar que qualquer pessoa que tenha trabalhado formalmente com vínculo empregatício a partir de 1999 e tenha acumulado recursos nas contas do Fundo de Garantia pode solicitar uma reavaliação do saldo. Essa oportunidade também se aplica a quem já tenha feito retiradas parciais ou integrais dos montantes de suas contas do FGTS.
Sobre o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros com regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O empregador é obrigado a depositar mensalmente, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário do empregado.
O FGTS pode ser utilizado em diversas situações, como na aquisição de moradia, por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), e na aquisição de casa própria. Além disso, o trabalhador pode sacar o FGTS em casos específicos de demissão sem justa causa, aposentadoria, casos de doenças graves, como câncer e AIDS, e outros eventos previstos em lei, como os mencionados anteriormente.
A utilização e os saques do FGTS estão sujeitos a normas e regras específicas, que variam conforme a situação em que o trabalhador se encontra. A Caixa Econômica Federal é o órgão responsável por administrar as contas do FGTS e disponibilizar as informações necessárias para que os trabalhadores possam usufruir desse direito de forma adequada.
Quem pode sacar o FGTS?
De acordo com a legislação brasileira, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser retirado integralmente em várias circunstâncias, incluindo aposentadoria, demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão devido a falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato, entre outras situações específicas.
Também é permitido em casos de necessidade pessoal causada por desastres naturais, doenças graves como HIV/AIDS, neoplasia maligna e outras condições médicas sérias, assim como em eventos envolvendo dependência de trabalhadores, como no caso de microcefalia e transtorno do espectro autista de grau severo.
Também recebem pessoas com doenças graves como alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente). Aqueles que sofrem de Microcefalia também estão inclusos, porém apenas em casos que o paciente é dependente do trabalhador e na condição de criança ou adolescente.
Claro, aposentadoria por idade também está inclusa, para aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos.