Saiba MAIS sobre a lei que vai ATINGIR brasileiros com DUPLA CIDADANIA!

Você já possui dupla cidadania ou está passando pelo processo de conquistar seu segundo passaporte? Então é importante saber o que mudará neste sentido, em breve.

O processo de solicitação da cidadania de outro país pode ser demorado e custoso, exigindo paciência e resiliência para reunir todos os documentos necessários.

No entanto, após a conclusão, é possível viajar para diversos países sem preocupação com visto e, até mesmo, mudar de país de forma totalmente legal.

Mas como será que a mudança na dupla cidadania afetará os brasileiros que possuem passaportes de diferentes nacionalidades? Continue lendo para entender.

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Créditos: Reprodução/Envato

Dupla cidadania: saiba o que muda

O Congresso aprovou a eliminação da perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que adquirem outra cidadania. Nesta terça-feira (12), A Câmara dos Deputados deu o aval a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), encerrando assim a prática de retirar automaticamente a cidadania brasileira de cidadãos que optam por obter dupla cidadania. A emenda já havia sido aprovada pelo Senado em 2021 e agora segue para promulgação, uma vez que não requer a sanção presidencial.

A inspiração para essa mudança veio do caso de Claudia Hoerig, uma cidadã brasileira que teve sua nacionalidade brasileira revogada após se tornar americana por vontade própria. O texto da emenda especifica que a perda da cidadania brasileira será aplicável apenas em duas situações: quando for determinada por decisão judicial devido à fraude relacionada ao processo de naturalização ou por envolvimento em atividades que atentem contra a ordem constitucional e a democracia; ou quando um cidadão solicitar explicitamente ao governo brasileiro, exceto em casos que resultem em apatridia, ou seja, quando a pessoa não é reconhecida como cidadã por nenhum outro país.

Atualmente, a perda da nacionalidade ocorre nos seguintes casos:

  • Cancelamento da naturalização por ordem judicial devido a atividades prejudiciais aos interesses nacionais.
  • Aquisição de outra nacionalidade, a menos que seja reconhecida como nacionalidade originária pela lei estrangeira ou seja imposta a naturalização ao brasileiro residente em um Estado estrangeiro como condição para permanecer em seu território ou exercer direitos civis.

Esse caso levanta questões sobre dupla cidadania e perda de nacionalidade brasileira, questões regulamentadas pelo artigo 12 da Constituição.

Caso Claudia Hoerig inspirou mudanças

No caso de Claudia Hoerig, em 2019, ela foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato de seu marido ocorrido em 2007. Ela estava refugiada no Brasil, mas foi, finalmente, extraditada para os Estados Unidos, mesmo a Constituição proibindo a extradição de cidadãos brasileiros natos para responder por crimes no exterior. Isso só foi possível porque o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ela havia renunciado voluntariamente à sua cidadania brasileira para se tornar exclusivamente cidadã americana, antes da data do crime.

Dicas para quem vai adquirir dupla cidadania

Se você possui ascendência estrangeira, e deseja solicitar sua dupla cidadania, confira algumas dicas para agilizar o processo. Vale ressaltar que cada país possui suas próprias regras e estas são sugestões genéricas.

  1. Documentação: Reúna toda a documentação que comprove sua ascendência estrangeira, como certidões de nascimento, casamento e óbito de seus ancestrais, além de documentos de imigração, se disponíveis.
  2. Pesquisa: Identifique o país de origem de seus ancestrais e pesquise os requisitos específicos para a aquisição da cidadania desse país por descendência.
  3. Regras de Transmissão: Compreenda as regras de transmissão da cidadania por descendência desse país, que podem variar de nação para nação.
  4. Documentação Traduzida: Se os documentos estiverem em um idioma diferente, providencie traduções juramentadas para o idioma do país estrangeiro.
  5. Consulte um Especialista: Considere consultar um advogado de imigração ou um especialista para orientações específicas e detalhadas sobre o processo.
  6. Contate o Consulado: Entre em contato com o consulado ou embaixada do país estrangeiro no Brasil para obter informações atualizadas sobre os requisitos e procedimentos.
  7. Verifique o Tempo de Residência: Alguns países podem exigir que você resida neles por um determinado período antes de ser elegível para a cidadania por descendência. Certifique-se de entender esses prazos.
  8. Preencha os Formulários Adequados: Preencha todos os formulários e documentos necessários conforme as instruções do país estrangeiro.
  9. Agende Entrevistas e Exames: Esteja preparado para agendar entrevistas, exames ou qualquer outra avaliação exigida pelo país para conceder a cidadania.
  10. Paciência e Dedicação: O processo pode ser demorado, portanto, esteja preparado para investir tempo e esforço na busca da sua dupla cidadania.

Lembre-se de que as regras e procedimentos para adquirir a cidadania por descendência podem variar significativamente de um país para outro, portanto, é essencial realizar uma pesquisa minuciosa e seguir todas as instruções específicas do país em questão.

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