APOSENTADORIA ANTECIPADA? O que o INSS está PLANEJANDO?

Excelente notícia: alterações na Lei do INSS podem permitir antecipação da aposentadoria. Veja aqui como proceder para solicitar.

Certamente, a aposentadoria é um momento muito esperado por todos os trabalhadores, após anos de dedicação incansável.

Por mais que a carreira seja estável, bem remunerada e faça o trabalhador feliz, chega uma hora em que é preciso descansar e aproveitar a aposentadoria.

Nesta segunda-feira, (18), o INSS divulgou mudanças na lei, que permitem a possibilidade de antecipar a aposentadoria. Será que essa novidade vale para você? Continue lendo para saber.

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Créditos: Reprodução Envato

INSS divulga nova lei para aposentadoria antecipada

O Governo Federal acaba de promulgar a Lei Complementar n° 142 do INSS, com objetivo de tornar o direito à aposentadoria mais acessível para pessoas com deficiência. Esta iniciativa assegura que as Pessoas com Deficiência (PCDs) tenham um acesso justo e equitativo aos benefícios previdenciários.

Para este grupo específico de segurados, o tempo necessário para aposentadoria pode ser significativamente reduzido, variando de acordo com a gravidade da deficiência. O propósito da nova lei do INSS é criar igualdade de oportunidades para todos os beneficiários, garantindo que todos tenham uma chance justa de aposentadoria.

Se você faz parte desse grupo e deseja solicitar a antecipação da aposentadoria, é fundamental comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido e fornecer documentos que atestem a condição de deficiência ao INSS.

Fique atento aos seus direitos

É importante ressaltar que as regras do INSS podem variar de acordo com o regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado. Portanto, é crucial manter-se atualizado e informado, já que você pode ter direitos dos quais não estava ciente.

Através dessa legislação, a intenção é promover uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo que todos possam desfrutar dos benefícios da aposentadoria e assegurando igualdade de oportunidades e direitos para todos os cidadãos.

BPC/LOAS: beneficiários podem perder benefício

Se você é um beneficiário do programa BPC/Loas e deseja evitar complicações com o seu benefício, é essencial manter o seu cadastro atualizado. Recentemente, o INSS emitiu um alerta enfatizando a importância de todos os inscritos no programa prestarem atenção aos prazos e condições, com o objetivo de garantir a continuidade do auxílio.

Deixar de realizar esta atualização pode acarretar no bloqueio e, eventualmente, no cancelamento do benefício. Isso ocorre porque a elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) está diretamente vinculada à comprovação da condição de baixa renda, correspondendo a até 25% do salário mínimo por membro da família. Portanto, a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) se torna de extrema importância.

Qualquer modificação na composição familiar, endereço ou situação de renda deve ser atualizada, a cada dois anos. O prazo para essa atualização se estende até fevereiro de 2024, assegurando, assim, a continuidade do benefício e garantindo uma renda de R$ 1.320 para idosos e pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade.

Como saber a necessidade de atualizar os dados do BPC?

Recentemente, o governo federal divulgou um novo cronograma indicando os grupos que precisam atualizar seus cadastros. Famílias em que os últimos registros datam de 2018 ou 2019 devem estar particularmente atentas.

Até setembro, três categorias de beneficiários precisarão passar por essa revisão cadastral. A determinação desses grupos leva em consideração o período desde a última atualização e o recebimento ou não de benefícios sociais. Entre os grupos que se destacam estão:

  1. Famílias que recebem benefícios como o Bolsa Família ou TSEE e que atualizaram seus dados pela última vez em 2018;
  2. Aquelas que realizaram a última atualização em 2019;
  3. Famílias que não têm acesso a programas sociais, mas cujos cadastros são antigos (de 2019 ou antes).

Como atualizar os dados?

Se você se enquadra em algum desses grupos, é fundamental dirigir-se a uma unidade de assistência social em seu município, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Outra opção é entrar em contato através do número central 121.

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