O que mudou na EMISSÃO DE NOTA FISCAL para quem é MEI? Saiba tudo
Saiba tudo sobre as mudanças que vão acontecer, em breve, para o microempreendedor individual. Veja tudo aqui.
O Micro Empreendedor Individual (MEI) veio para formalizar o trabalho de milhares de brasileiros. Atualmente, existem mais de 15 milhões de CNPJ criados a partir dessa modalidade.
De 2020 até os dias atuais, o crescimento de registros nessa modalidade chega a impressionantes 55,6%.
Esse aumento exponencial reflete os tempos de pandemia da Covid-19, em que muitos profissionais perderam seus empregos e precisaram encontrar soluções para sobreviver.
A seguir, entenda as mudanças significativas que vão acontecer, em breve, no MEI.
MEI: mudanças na emissão de nota fiscal
Nos próximos dias, acontecerão mudanças importantes na emissão da nota fiscal MEI (Micro Empreendedor Individual). Atualmente, essa nota pode ser gerada por meio dos sistemas eletrônicos, disponibilizados pelas prefeituras. A novidade inclui justamente a introdução de um novo modelo padronizado, com abrangência nacional.
Vale ressaltar que a emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual não é uma obrigatoriedade para todos os micro empreendedores. O empreendedor individual que presta serviços ou vende produtos não é obrigado a emitir essa nota, exceto em duas situações específicas: quando presta serviços para outra empresa ou para órgãos públicos.
Novidade tem início em 1º de setembro
Até o momento, a nota fiscal era emitida por meio do portal da prefeitura local, um sistema onde informações cruciais como nome do contratante, data da transação, descrição do serviço e valor eram preenchidas. No entanto, a padronização era inexistente, resultando em variações nos procedimentos entre diferentes localidades, apesar das informações em comum.
Por meio da Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), foram estabelecidas mudanças na emissão da nota fiscal MEI. A partir do dia 1º de setembro, será obrigatório adotar o sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Isso significa que, independentemente da região onde a empresa esteja localizada, o mesmo portal de emissão da nota será utilizado.
Quanto às modalidades de emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual, os municípios têm duas alternativas para se adequar à Resolução do CGSN. A primeira opção é tornar obrigatória a emissão exclusiva da nota fiscal MEI por meio do sistema nacional, o que implicaria no encerramento do portal municipal para a geração de novos documentos.
A segunda possibilidade consiste em adotar o padrão nacional de layout, permitindo assim que os micro empreendedores continuem a preencher a nota em seus respectivos sites, porém seguindo o novo modelo. Essas alterações entrarão em vigor a partir do dia 1º de setembro, sendo responsabilidade do microempreendedor verificar a medida adotada pela prefeitura de sua localidade.
MEI: você sabe o que é?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de formalização empresarial que visa simplificar e regularizar a situação de pequenos empreendedores. Criado pelo governo, o microempreendedor individual proporciona uma série de benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a linhas de crédito, contribuição previdenciária facilitada e isenção de diversos impostos federais.
Essa categoria é destinada a empreendedores que faturam até um determinado limite anual, oferecendo-lhes a oportunidade de se legalizar de maneira descomplicada, contribuindo para o crescimento da economia informal.
O processo de formalização como microempreendedor individual é ágil e online, reduzindo a burocracia e os custos associados a um negócio. O microempreendedor individual pode atuar em diversas áreas, desde comércio até prestação de serviços, e permite que o empreendedor opere de forma regular e com respaldo legal. Além disso, o microempreendedor contribui para a inclusão social e financeira de trabalhadores autônomos, incentivando a geração de renda e a expansão do empreendedorismo em diversas regiões do país.