IPTU e ISS com DESCONTO? APROVEITE a oportunidade!

Você quer saber como pagar menos no IPTU e ISS? Entenda aqui como é possível obter estes descontos.

Início do mês, início de um novo semestre e muitas contas a pagar? Existem momentos que podem ser desafiadores, em termos financeiros.

Mas não desanime! Existem diferentes formas de economizar, pagar menos em diversas contas, renegociar dívidas, obter vantagens com cartões de crédito e, até mesmo, obter descontos em contas públicas e impostos.

Continue lendo e saiba como pagar menos IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

IPTU
Créditos: Reprodução/Envato

IPTU: entenda como pagar menos

A administração municipal de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Município, implementou uma nova medida, que oferece aos cidadãos da cidade uma oportunidade para regularizar seus débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), mediante descontos e facilidades de parcelamento. O objetivo é facilitar a regularização da situação tributária de proprietários de imóveis e empresas que operam dentro dos limites da cidade.

A decisão do governo municipal incide em débitos que já foram protestados ou estão sujeitos a execução fiscal. No entanto, a medida concede maiores vantagens aos setores mais impactados pela pandemia. Os débitos relacionados a esses setores podem ser regularizados com um desconto de 95% em multas e juros no caso de pagamento integral, ou um desconto de 80% para pagamentos parcelados, divididos em até 120 prestações. Importante notar que as parcelas devem atingir um valor mínimo de R$ 25,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas.

Quem pode obter os descontos?

Em relação ao IPTU, os incentivos se dirigem especialmente aos imóveis localizados no Centro Histórico da cidade, conforme definido no inciso I do artigo 6º da Lei 17.844/22. Contudo, imóveis de qualquer região podem também se beneficiar, desde que estejam registrados junto à prefeitura para uso categorizado como 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou estabelecimento similar) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria).

No âmbito do ISS, descontos foram aplicados em atividades que enfrentaram desafios significativos nos últimos anos, tais como transporte escolar, autoescolas, agências de viagem, organização de festas e eventos, entre outras. Outros débitos podem ser encontrados no Portal da Dívida Ativa, onde condições facilitadas são oferecidas para aqueles que desejam regularizar sua situação. Nesse sentido, as entradas foram reduzidas para percentuais de 5%, 10% ou 15% do montante total do débito, tornando o processo de pagamento mais acessível e permitindo aos contribuintes resolver suas pendências de maneira adequada.

O que pode acontecer se não houver pagamento?

Em entrevista ao Portal Comunique-se, o advogado Vanderson Ferreira esclarece que o não pagamento do IPTU pode acarretar na perda do imóvel, mesmo que seja o domicílio único do devedor. Ele destaca que “a chamada impenhorabilidade do bem de família leva o senso comum a imaginar que a dívida de IPTU não trará nenhuma grave consequência. Mas é preciso observar que a legislação traz exceções que autorizam a penhora e o leilão da moradia de seu proprietário em algumas hipóteses específicas.” Entre essas exceções, a mais comum refere-se à cobrança de impostos vinculados ao próprio imóvel, ou seja, o IPTU.

Segundo Ferreira, se o IPTU não for pago, mesmo que o imóvel seja o único e esteja financiado, ele pode ser leiloado. “Normalmente, quando o proprietário deixa de pagar o imposto, é notificado pela prefeitura para efetuar o pagamento. No entanto, se ele não efetuar o pagamento e permanecer inerte, a partir desse momento, ele pode ser alvo de protesto ou execução fiscal”, afirma.

O advogado ressalta que a execução fiscal, que ocorre quando o proprietário é citado pelo tribunal, pode levar à penhora do imóvel e sua subsequente venda em leilão. “Ao receber uma cobrança, seja judicial ou originada da prefeitura, é aconselhável consultar um advogado especializado em Direito Tributário. Às vezes, essa cobrança pode ser considerada ‘ilegal'”, ele aconselha.

Além disso, Ferreira aponta que, caso o contribuinte devedor não se defenda e não pague a dívida, o juiz pode determinar o bloqueio de fundos em contas bancárias ou a penhora de outros ativos, como veículos, que posteriormente poderão ser leiloados para quitar a dívida.

“Portanto, é de suma importância que o devedor não adote uma postura passiva. É necessário quitar a dívida ou negociar o parcelamento a fim de evitar a inclusão do débito na Dívida Ativa. No entanto, se, por algum motivo, o pagamento ou o parcelamento não for viável, é crucial estar atento aos prazos e às consequências da execução fiscal, a fim de evitar o risco de perder o imóvel por meio de um leilão”, conclui o advogado.

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